Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Mata de São João - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias No- 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e
Considerando as Portarias No- 462/GM/MS, de 6 de março de 2006, e No- 82/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, habilita e destina recursos para Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológica - CEO a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO | |||
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | IMPLANTA- ÇÃO |
CUSTEIO MENSAL | |||||
BA | 2921005 | Mata de São João | 5295971 | Municipal | 1 | - | - | 40.000,00 | 6.600,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde correspondente reembolse o recurso de
implantação no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), repassado em parcela única, bem como os
incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência outubro de 2006, no valor
mensal de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) ao Fundo Nacional de Saúde. (Tornado sem efeito pela PRT GM/MS nº 2.709 de 17.11.2011)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.