Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de Amélia Rodrigues - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias No- 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias No- 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e
Considerando as Portarias No- 82/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, e No- 989/GM/MS, de 16 de maio de 2008, que habilitam e destinam recursos para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO | |||
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | IMPLANTA- ÇÃO |
CUSTEIO MENSAL | |||||
BA | 2901106 | Amélia Rodrigues | 5503280 | Municipal | - | 1 | - | 50.000,00 | 8.800,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde reembolse o recurso de implantação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), repassado em parcela única, bem como os incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência janeiro de 2008, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.