Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.906, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de Amélia Rodrigues - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias No- 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias No- 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, e na Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando as Portarias No- 82/GM/MS, de 10 de janeiro de 2007, e No- 989/GM/MS, de 16 de maio de 2008, que habilitam e destinam recursos para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLANTA-
ÇÃO
CUSTEIO MENSAL
BA 2901106 Amélia Rodrigues 5503280 Municipal - 1 - 50.000,00 8.800,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde reembolse o recurso de implantação no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), repassado em parcela única, bem como os incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência janeiro de 2008, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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