Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria No- 2.439/GM/MS, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Onocologica;
Considerando a Portaria No- 741/SAS/MS, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência da Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, os Centros de Assistência em Alta Complexidade em Oncologia - CACON, e os Centros de Referência em Alta Complexidade Onocologica; e
Considerando a Portaria No- 485/SAS/MS, de 21 de setembro de 2010, que credencia o Hospital Universitário de Brasília - HUB como unidade em Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção do Hospital Universitário de Brasília - HUB, CNPJ - 00038.147/0006-58 - CNES - 0010510.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.