Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa os Termos de Compromisso de Gestão - TCG e publica os Termos de Limites Financeiros Globais - TLFG de três Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado do Amazonas, quarenta e quatro Municípios do Estado da Bahia, vinte e cinco Municípios do Estado de Goiás, dezoito Municípios do Estado do Maranhão, um Município do Estado de Mato Grosso, sete Municípios do Estado do Pará, treze Municípios do Estado da Paraíba, quinze Municípios do Estado de Pernambuco, dois Municípios do Estado do Piauí, três Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e doze Municípios do Estado de Santa Catarina, homologados pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando o preconizado nas Portarias nºs 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, 699/GM, de 30 de março de 2006, 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e 372/GM, de 16 de fevereiro de 2007;
Considerando a Resolução CIB - AL nº 68, de 9 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Alagoas;
Considerando a Resolução CIB - AM nº 72, de 31 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
Considerando as Resoluções CIB - BA nºs 196, de 22 de julho de 2010, 241, de 9 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia;
Considerando a Resolução CIB - GO nº 194, de 23 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Goiás;
Considerando as Resoluções CIB - MA nºs 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112 e 113, de 30 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão;
Considerando a Resolução CIB - MT nº134, de 10 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso;
Considerando as Resoluções CIB - PA nºs 010, de 29 de janeiro de 2010, 119, de 26 de julho de 2010 e 141, de 20 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará;
Considerando as Resoluções CIB - PB nºs 517, de 21 de outubro de 2008, 1221, de 4 de maio de 2010, e 1234, de 07 de junho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba;
Considerando as Resoluções CIB - PE no1492, de 7 de junho de 2010, e 1505, de 2 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução CIB - PI nºs 25 e 109, de 6 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí;
Considerando a Resolução CIB - RS nº 306, de 3 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as Resoluções CIB - SC nºs 294, de 8 de julho de 2010, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357 e 370, de 20 de agosto de 2010, 393 e 394, de 27 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite, realizada em 16 de setembro de 2010; resolve:
Art. 1º Homologar os Termos de Compromisso de Gestão de três Municípios do Estado de Alagoas, um Município do Estado do Amazonas, quarenta e quatro Municípios do Estado da Bahia, vinte e cinco Municípios do Estado de Goiás, dezoito Municípios do Estado do Maranhão, um Município do Estado de Mato Grosso, sete Municípios do Estado do Pará, treze Municípios do Estado da Paraíba, quinze Municípios do Estado de Pernambuco, dois Municípios do Estado do Piauí, três Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e doze Municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Publicar os Termos de Limites Financeiros Globais dos Estados e dos Municípios referidos no art. 1º desta Portaria, constantes dos anexos.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde manterá as transferências regulares dos valores mensais aos respectivos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme autorizações das áreas técnicas do Ministério da Saúde e das Portarias pertinentes;
§ 2º Os valores declarados nos Termos de Limites Financeiros Globais, constantes dos anexos, poderão ser alterados em conformidade com as normas das áreas técnicas do Ministério da Saúde e as pactuações das Comissões intergestores;
§ 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família;
II - 10.301.1214.8577 - Piso de Atenção Básica Fixo;
III - 10.301.1312.6188 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Trabalhador;
IV - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade;
V - 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal;
VI - 10.302.1444.20AC - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis;
VII - 10.303.1293.20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde;
VIII - 10.303.1293.4368 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos para Programas de Saúde Estratégicos;
IX - 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais;
X - 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária;
XI - 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços, Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional;
XII - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado no DOU nº 192 de 06.10.2010, seção 1, pág. 51)
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 188, de 30-9-2010, Seção 1, pág. 15, com incorreção no original.