Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.956, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando as Portarias n° 117/GM/MS, de 19 de janeiro de 2006, nº 217/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2005, nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, nº 2.376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, nº 2.938/GM/MS, de 30 de novembro de 2006, nº 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, nº 224/GM/MS, de 12 de fevereiro de 2008, nº 174/GM/MS, de 29 de janeiro de 2008, nº 1.246/GM/MS, de 21 de maio de 2010, que habilitam Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, resolve:

Art. 1º Desabilitar os Serviços Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
AM 1302603 Manaus 2015420 Municipal II
GO 5218805 Rio Verde 2589079 Municipal II
GO 5221601 Uruaçu 2337207 Municipal II
MG 3151701 Poço Fundo 2167689 Municipal I
PA 1506500 Santa Isabel do Pará 6248837 Municipal II
RJ 3302205 Itaperuna 2278839 Municipal III
RJ 3304706 Santo Antônio de Pádua 2275155 Municipal I
RR 1400100 Boa Vista 2744503 Municipal II
SC 4215802 São Bento do Sul 3796868 Municipal I
SP 3550308 São Paulo (CEO-USP) 2091453 Municipal III

Art. 2º Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO CEO TIPO
AM 1302603 Manaus 5405718 Municipal II
GO 5218805 Rio Verde 3865894 Municipal II
GO 5221601 Uruaçu 3447065 Municipal II
MG 3151701 Poço Fundo 5360447 Municipal I
PA 1506500 Santa Isabel do Pará 6360874 Municipal II
RJ 3302205 Itaperuna 3215229 Municipal III
RJ 3304706 Santo Antônio de Pádua 3405427 Municipal I
RR 1400100 Boa Vista 3914763 Municipal II
SC 4215802 São Bento do Sul 6532187 Municipal I
SP 3550308 São Paulo (CEO-USP) 6559824 Municipal III

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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