Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência Metropolitano Rio Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência -SAMU 192 Regional Metropolitano Rio Grande do Norte - RN, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Materiais e mobiliário | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
SES | RN | 1.056.666 | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica SAMU Metropolitano Rio Grande do Norte.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DA SES - RN.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Afonso Bezerra |
2. | Arês |
3. | Baía Formosa |
4. | Bento Fernandes |
5. | Brejinho |
6. | Caiçara do Norte |
7. | Caiçara do Rio do Vento |
8. | Canguaretama |
9. | Ceará-Mirim |
10. | Espírito Santo |
11 . | Extremoz |
12. | Galinhos |
13. | Goianinha |
14. | Guamaré |
15. | Ielmo Marinho |
16. | Jandaíra |
17. | Jardim de Angicos |
18. | João Câmara |
19. | Jundiá |
20. | Lagoa d'Anta |
21. | Lagoa de Pedras |
22. | Lagoa Salgada |
23. | Lajes |
24. | Macaíba |
25. | Macau |
26. | Maxaranguape |
27. | Montanhas |
28. | Monte das Gameleiras |
29. | Monte Alegre |
30 | Nísia Floresta |
31. | Nova Cruz |
32. | Parazinho |
33. | Parnamirim |
34. | Passa e Fica |
35. | Passagem |
36. | Pedra Grande |
37. | Pedra Preta |
38. | Pedro Avelino |
39. | Pedro Velho |
40. | Poço Branco |
41. | Pureza |
42. | Riachuelo |
43. | Rio do Fogo |
44. | Santa Maria |
45. | Santo Antônio |
46. | São Bento do Norte |
47. | São Gonçalo do Amarante |
48. | São José de Mipibu |
49. | São Miguel de Touros |
50. | São Paulo do Potengi |
51. | São Pedro |
52. | Senador Georgino Avelino |
53. | Serra de São Bento |
54. | Serrinha |
55. | Taipu |
56. | Tibau do Sul |
57. | Touros |
58. | Várzea |
59. | Vera Cruz |
60. | Vila Flor |