Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.957, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência Metropolitano Rio Grande do Norte.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência -SAMU 192 Regional Metropolitano Rio Grande do Norte - RN, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Materiais e mobiliário Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
SES RN 1.056.666 R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica SAMU Metropolitano Rio Grande do Norte.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DA SES - RN.

MUNICÍPIO
1. Afonso Bezerra
2. Arês
3. Baía Formosa
4. Bento Fernandes
5. Brejinho
6. Caiçara do Norte
7. Caiçara do Rio do Vento
8. Canguaretama
9. Ceará-Mirim
10. Espírito Santo
11 . Extremoz
12. Galinhos
13. Goianinha
14. Guamaré
15. Ielmo Marinho
16. Jandaíra
17. Jardim de Angicos
18. João Câmara
19. Jundiá
20. Lagoa d'Anta
21. Lagoa de Pedras
22. Lagoa Salgada
23. Lajes
24. Macaíba
25. Macau
26. Maxaranguape
27. Montanhas
28. Monte das Gameleiras
29. Monte Alegre
30 Nísia Floresta
31. Nova Cruz
32. Parazinho
33. Parnamirim
34. Passa e Fica
35. Passagem
36. Pedra Grande
37. Pedra Preta
38. Pedro Avelino
39. Pedro Velho
40. Poço Branco
41. Pureza
42. Riachuelo
43. Rio do Fogo
44. Santa Maria
45. Santo Antônio
46. São Bento do Norte
47. São Gonçalo do Amarante
48. São José de Mipibu
49. São Miguel de Touros
50. São Paulo do Potengi
51. São Pedro
52. Senador Georgino Avelino
53. Serra de São Bento
54. Serrinha
55. Taipu
56. Tibau do Sul
57. Touros
58. Várzea
59. Vera Cruz
60. Vila Flor
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