Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.976, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

Institui o Prêmio Inovação na Gestão Pública do Ministério da Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade do reconhecimento de iniciativas que visem à melhoria da gestão interna do Ministério da Saúde para atingir melhores resultados para a sociedade;

Considerando a contribuição da consolidação de uma nova cultura de gestão pública que fomente iniciativas inovadoras, além da valorização do servidor; e

Considerando a necessidade de estímulo ao desenvolvimento e implantação de ações inovadoras e exitosas na prática da gestão por parte de servidores e colaboradores do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Instituir o Prêmio Inovação na Gestão Pública - InoVAMOS do Ministério da Saúde, com o objetivo principal de reconhecer iniciativas inovadoras, visando à melhoria da gestão interna do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O Prêmio - InoVAMOS caracteriza-se como um processo de reconhecimento de resultados alcançados por meio de práticas inovadoras de gestão desenvolvidas por servidores individualmente ou em equipes de trabalho no âmbito do Ministério da Saúde.

Art. 2º O Prêmio - InoVAMOS será constituído por ações dirigidas para a melhoria de processos; alinhamento e monitoramento estratégicos, alinhamento da estrutura organizacional à estratégia; gestão de pessoas alinhadas aos objetivos da instituição; uso eficiente de tecnologias de informação; mobilização para a mudança; e iniciativas inovadoras desenvolvidas por servidores para a melhoria da gestão.

Art. 3º A coordenação e a regulamentação do Prêmio Inovação na Gestão Pública do Ministério da Saúde será de responsabilidade da Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. O regulamento do Prêmio InoVAMOS será publicado no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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