Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.809/GM/MS, de 11 de agosto de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Cachoeira do Sul;
Considerando o Ofício nº 060/2010 - Coordenação Estadual das Urgências do Rio Grande do Sul, de 5 de maio de 2010, que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Cachoeira do Sul;
Considerando a Nota Técnica nº 082/2010, da Coordenação Nacional para Implantação das UPAS 24hs e SE, de 13 de julho de 2010, que cita a orientação do Fundo Nacional de Saúde sobre o ressarcimento dos recursos já liberados; e
Considerando o Parecer Técnico nº 366/2010 - DAEM/SAS/MS, de 13 de julho de 2010, que aprova a alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Cachoeira do Sul de Porte II para Porte I, resolve:
Art. 1º Alterar o Porte da Unidade de Pronto Atendimento - UPA localizada em Cachoeira do Sul - RS, conforme descrito a seguir:
Município | Porte Anterior - UPA | Novo Porte - UPA |
Cachoeira do Sul | II | I |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.