Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui incentivo financeiro a instituições estaduais e municipais de saúde a titulo de premiação pelo Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância de se reconhecer publicamente o mérito dos gestores estaduais e municipais de saúde, cujos resultados têm alto potencial de aplicação nas ações e serviços do SUS;
Considerando o disposto na Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que estabelece diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Instituir incentivo financeiro a instituições estaduais e municipais de saúde, a título de premiação pelo Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos vencedores na Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI, a realizar-se anualmente.
Art. 2º O valor do incentivo de que trata o artigo 1º, corresponde a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada categoria estabelecida anualmente no Edital de convocação da EXPOEPI.
Art. 3º A efetivação do repasse financeiro à instituição de saúde premiada dar-se-á por meio de portaria específica, após a divulgação dos trabalhos vencedores e dos respectivos gestores, devendo este incentivo ser necessariamente utilizado no desenvolvimento de ações de vigilância em saúde.
Art. 4º A Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS adotará as medidas necessárias à implantação do disposto nesta Portaria.
Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria n° 2.421/GM/MS, de 4 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União n° 233, de 6 de dezembro de 2005, Seção 1, página 33.