Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Laje - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias No- s 599 e 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria No- 283/GM/MS de 22 de fevereiro de 2005; e
Considerando a Portaria n° 1.328/GM/MS, de 1° de julho de 2008, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Laje - BA, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO | INCENTIVO | |||
CEO TIPO I | CEO TIPO II | CEO TIPO III | IMPLAN- TAÇÃO |
CUSTEIO MENSAL | |||||
BA | 2918803 | Laje | 5114284 | Municipal | 1 | - | - | - | 6.600,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde de Laje - BA reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal, repassados desde a competência junho de 2009, ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.