Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.078, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Laje - BA.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e No- 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias No- s 599 e 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria No- 283/GM/MS de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando a Portaria n° 1.328/GM/MS, de 1° de julho de 2008, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO do Município de Laje - BA, resolve:

Art. 1º Desabilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO
CEO TIPO I CEO TIPO II CEO TIPO III IMPLAN-
TAÇÃO
CUSTEIO MENSAL
BA 2918803 Laje 5114284 Municipal 1 - - - 6.600,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde de Laje - BA reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal, repassados desde a competência junho de 2009, ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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