Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia - GO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria No- 2.134/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Goiânia - GO, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a Portaria No- 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (Motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia - GO, conforme especificado a seguir:
Município para Repasse | UF | Motolância | Valor Mensal | Valor Anual |
Goiânia | GO | 11 | R$ 77.000,00 | R$ 924.000,00 |
TERMO DE DOAÇÃO | CHASSI | PLACA |
5324/2008 | 9C6KG021080029906 | NLH6188 |
5324/2008 | 9C6KG021080029929 | NLH6418 |
5324/2008 | 9C6KG021080029921 | NLH5598 |
5324/2008 | 9C6KG021080029394 | NLH5788 |
5324/2008 | 9C6KG021080029815 | NLH5808 |
5324/2008 | 9C6KG021080029390 | NLH5728 |
5324/2008 | 9C6KG021080029759 | NLH4608 |
5324/2008 | 9C6KG021080029634 | NLH5448 |
5324/2008 | 9C6KG021080029420 | NLH6158 |
5324/2008 | 9C6KG021080029933 | NLH8808 |
5324/2008 | 9C6KG021080029382 | NLH5298 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia - GO.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.