Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.081, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Habilita o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio, referente às Motolâncias, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia - GO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria No- 2.134/GM/MS, de 7 de outubro de 2004, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Município de Goiânia - GO, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a Portaria No- 2.971/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui o veículo motocicleta (Motolância) como integrante da frota de intervenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência em toda a Rede SAMU 192 e define critérios técnicos para sua utilização, resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Goiânia a receber o incentivo de custeio referente às Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitana de Goiânia - GO, conforme especificado a seguir:

Município para Repasse UF Motolância Valor Mensal Valor Anual
Goiânia GO 11 R$ 77.000,00 R$ 924.000,00

 

TERMO DE DOAÇÃO CHASSI PLACA
5324/2008 9C6KG021080029906 NLH6188
5324/2008 9C6KG021080029929 NLH6418
5324/2008 9C6KG021080029921 NLH5598
5324/2008 9C6KG021080029394 NLH5788
5324/2008 9C6KG021080029815 NLH5808
5324/2008 9C6KG021080029390 NLH5728
5324/2008 9C6KG021080029759 NLH4608
5324/2008 9C6KG021080029634 NLH5448
5324/2008 9C6KG021080029420 NLH6158
5324/2008 9C6KG021080029933 NLH8808
5324/2008 9C6KG021080029382 NLH5298

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia - GO.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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