Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Forquilhinha - SC a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Criciúma - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria No- 448/GM/MS, de 6 de março de 2006, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Criciúma - SC; e
Considerando a Portaria No- 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria No- 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Forquilhinha - SC a receber o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação de Criciúma - SC, conforme especificado a seguir:
Município | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Valor do Repasse Mensal | Valor do Repasse Anual |
Forquilhinha | 01 | 93W245G34A2050467 | JJU 8041 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Forquilhinha - SC.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.