Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Município de Paracambi - RJ, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central de Nova Iguaçu - RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria No- 2.564/GM/MS, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, de Municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências; e
Considerando a Portaria No- 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria No- 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Paracambi - RJ a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192 da Central de Nova Iguaçu - RJ, conforme especificado a seguir:
Município | UF | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
Paracambi | RJ | 01 | 00 | setembro/2010 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu - RJ.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.