Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios do Rio Grande do Sul a receberem recursos de custeio referente às Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Estadual do Rio Grande do Sul - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria No- 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Habilitar Municípios do Estado do Rio Grande do Sul para que possam receber o valor de custeio referente às Unidades de Suporte Básico destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:
Município | Unidade de Suporte Básico (USB) | CHASSI | PLACA | Competência a partir de: | Valor do Repasse Anual |
David Canabarro | 1 | 93W245G34B2054017 | IQW 0114 | Agosto/2010 | R$150.000,00 |
Quaraí | 1 | 93W245G34A2050133 | IQT 4055 | Agosto/2010 | R$150.000,00 |
Porto Xavier | 1 | 93W245G34A2050098 | IQT 3280 | Agosto/2010 | R$150.000,00 |
Xangri-la | 1 | 93W245G34A2052182 | IQH 0304 | Março/2010 | R$150.000,00 |
Total | R$ 600.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos no art. 1º desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.