Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de
Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Alagoas, localizado no Município de
Arapiraca - AL; e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes
técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do
incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria Nº
1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos a seguir a receberem o quantitativo referente às
Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL:
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art.
1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas - AL.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência setembro de 2010.