Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca - AL; e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria Nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos a seguir a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL:
Município | UF | Unidade de Suporte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Valor Mensal | Valor Anual |
Santana do Ipanema | AL | 01 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Delmiro Gouveia | AL | 01 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Ouro Branco | AL | 01 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Maribondo | AL | 01 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Porto Real do Colégio | AL | 01 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Campo Alegre | AL | 01 | 00 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas - AL.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.