Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.111, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 2.930/GM/MS, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca - AL; e

Considerando a Portaria Nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria Nº 1.864/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos a seguir a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Arapiraca - AL:

Município UF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor Mensal Valor Anual
Santana do Ipanema AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Delmiro Gouveia AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Ouro Branco AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Maribondo AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Porto Real do Colégio AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Campo Alegre AL 01 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas - AL.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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