Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Passos - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria No- 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivo financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Passos - MG, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para Adaptação | Recursos financeiros para Materiais e Mobiliários | Recursos financeiros para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Passos | MG | 00.320 | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Passos - MG.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Passos - MG.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PASSOS MG.
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Alpinópolis |
2. | Bom Jesus da Penha |
3. | Capetinga |
4. | Cássia |
5. | Claraval |
6. | Delfinópolis |
7. | Fortaleza de Minas |
8. | Ibiraci |
9. | Itaú de Minas |
10. | Passos |
11 | São João Batista da Gloria |
12. | São José da Barra |
13. | Capitólio |
14. | Doresópolis |
15. | Piumhi |
16. | São Roque de Minas |
17. | Vargem Bonita |
18. | Guapé |
19. | São Sebastião do Paraíso |
20. | Itamogi |
21. | Jacuí |
22. | Monte Santo de Minas |
23. | Pratápolis |
24. | São Sebastião do Paraíso |
25. | São Tomás de Aquino |