Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.113, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de São Raimundo Nonato - PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nºs 599/GM/MS e 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nºs 599/GM/MS e 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e

Considerando a Portaria No- 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de São Raimundo Nonato - PI, resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:

UF Cód. M. Município Código no CNES Tipo de Repasse Classificação INCENTIVO
CEO Tipo I CEO Tipo II CEO Tipo III Implanta-
ção
Custeio Mensal
PI 2210607 São Raimundo Nonato 2777649 Municipal - 1 - - 8.800,00

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato - PI reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência setembro de 2006, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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