Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de São Raimundo Nonato - PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias nºs 599/GM/MS e 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nºs 599/GM/MS e 600, de 23 de março de 2006, e na Portaria No- 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005; e
Considerando a Portaria No- 2.192/GM/MS, de 8 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de São Raimundo Nonato - PI, resolve:
Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:
UF | Cód. M. | Município | Código no CNES | Tipo de Repasse | Classificação | INCENTIVO | |||
CEO Tipo I | CEO Tipo II | CEO Tipo III | Implanta- ção |
Custeio Mensal | |||||
PI | 2210607 | São Raimundo Nonato | 2777649 | Municipal | - | 1 | - | - | 8.800,00 |
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Municipal de Saúde de São Raimundo Nonato - PI reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência setembro de 2006, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.