Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.129, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento no mês de setembro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde e

Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010 que altera o Anexo IV da Portaria nº 2.981/2009, resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento no mês de setembro de 2010, relativo a aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas, referentes ao mês de maio de 2010.

§ 2º Foi considerado, também, o ajuste da terceira parcela de valores gerados indevidamente pelo Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS em relação ao Procedimento 0601250036 SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO). O valor total do ajuste em relação às competências de setembro de 2009 a fevereiro de 2010 é R$ 40.351.542,66 e foi dividido em 3 (três) parcelas descontadas a partir de julho de 2010.

§ 3º Para Estados sem produção ambulatorial disponível no site do DATASUS até o momento do encontro de contas, considerou-se o Relatório de Valores Brutos de Produção Ambulatorial, quando disponibilizado pelos gestores estaduais. Neste relatório podem estar inclusos valores referentes ao reprocessamento de APAC na competência maio para o procedimento 0601250036 SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO), que deverão ser observados, para possíveis ajustes na próxima portaria de repasse.

§ 4º Rio Grande do Norte terá valor de repasse reduzido, uma vez que já foi repassado ao Estado, por meio das Portarias nºs 245/GM/MS e 957/GM/MS, de 2010, o valor de R$ 10.836.503,04 (dez milhões, oitocentos e trinta e seis mil quinhentos e três reais e quatro centavos), no primeiro semestre de 2010, com base no Relatório de Valores Brutos de Produção Ambulatorial apresentados pelo gestor estadual.

§ 5º Para Santa Catarina foi aplicado ajuste referente ao sevelamer pendente, correspondente a segunda parcela de R$ 291.692,94 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 583.385,88 (quinhentos e oitenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente as parcelas de agosto e setembro.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Unidade da Federação Valor aprovado de APAC em maio de 2010 Ajuste Sevelâmer 3/3 Ajuste Rio Grande do Norte (1) Pagamento de setembro de 2010
Acre 226.843,77 14.145,12 212.698,65
Alagoas 760.003,63 338.517,30 421.486,33
Amapá - -
Amazonas 1.161.645,01 227.777,88 933.867,13
Bahia 3 . 7 11 . 3 2 8 , 7 1 816.379,08 2.894.949,63
Ceará 4.286.435,02 860.567,40 3.425.867,62
Distrito Federal 4.035.068,00 154.261,80 3.880.806,20
Espírito Santo 3.797.487,33 11 7 . 0 9 7 , 2 0 3.680.390,13
Goiás 5.346.458,67 239.144,40 5.107.314,27
Maranhão 1.377.459,07 34.729,20 1.342.729,87
Mato Grosso 1.724.991,05 146.955,60 1.578.035,45
Mato Grosso do Sul 2.018.466,17 262.765,80 1.755.700,37
Minas Gerais 17.404.524,50 375.051,60 17.029.472,90
Pará 499.242,21 11 4 . 6 3 8 , 0 4 384.604,17
Paraíba 2.025.952,91 225.686,34 1.800.266,57
Paraná 11 . 3 2 5 . 8 4 3 , 1 8 735.867,00 10.589.976,18
Pernambuco 3.790.005,68 646.077,96 3.143.927,72
Piauí 1.432.122,62 154.227,48 1.277.895,14
Rio de Janeiro 20.308.565,02 912.186,00 19.396.379,02
Rio Grande do Norte (1) 14.997.645,15 182.542,80 5.539.431,76 9.275.670,59
Rio Grande do Sul 7.994.657,13 412.676,88 7.581.980,25
Rondônia 361.429,76 52.074,00 309.355,76
Roraima 262.085,97 51.895,80 210.190,17
Santa Catarina (2) 16.081.853,45 583.385,88 15.498.467,57
São Paulo 76.822.838,45 5.928.997,80 70.893.840,65
Sergipe 1.156.829,94 124.264,80 1.032.565,14
Tocantins 274.140,86 30.294,00 243.846,86
Total 203.183.923,26 13.742.207,16 183.902.284,34

(1) Conforme § 4º desta Portaria.

(2) Conforme § 5º desta Portaria. Para Santa Catarina o valor corresponde a duas parcelas.

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