Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente ao pagamento no mês de setembro de 2010 para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM/MS, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu Anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde e
Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010 que altera o Anexo IV da Portaria nº 2.981/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de transferência aos Estados e ao Distrito Federal, a título de financiamento, para pagamento no mês de setembro de 2010, relativo a aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, constantes do Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo I.
§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando as informações aprovadas, referentes ao mês de maio de 2010.
§ 2º Foi considerado, também, o ajuste da terceira parcela de valores gerados indevidamente pelo Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS em relação ao Procedimento 0601250036 SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO). O valor total do ajuste em relação às competências de setembro de 2009 a fevereiro de 2010 é R$ 40.351.542,66 e foi dividido em 3 (três) parcelas descontadas a partir de julho de 2010.
§ 3º Para Estados sem produção ambulatorial disponível no site do DATASUS até o momento do encontro de contas, considerou-se o Relatório de Valores Brutos de Produção Ambulatorial, quando disponibilizado pelos gestores estaduais. Neste relatório podem estar inclusos valores referentes ao reprocessamento de APAC na competência maio para o procedimento 0601250036 SEVELAMER 800 MG (POR COMPRIMIDO), que deverão ser observados, para possíveis ajustes na próxima portaria de repasse.
§ 4º Rio Grande do Norte terá valor de repasse reduzido, uma vez que já foi repassado ao Estado, por meio das Portarias nºs 245/GM/MS e 957/GM/MS, de 2010, o valor de R$ 10.836.503,04 (dez milhões, oitocentos e trinta e seis mil quinhentos e três reais e quatro centavos), no primeiro semestre de 2010, com base no Relatório de Valores Brutos de Produção Ambulatorial apresentados pelo gestor estadual.
§ 5º Para Santa Catarina foi aplicado ajuste referente ao sevelamer pendente, correspondente a segunda parcela de R$ 291.692,94 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), totalizando R$ 583.385,88 (quinhentos e oitenta e três mil trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), referente as parcelas de agosto e setembro.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade da Federação | Valor aprovado de APAC em maio de 2010 | Ajuste Sevelâmer 3/3 | Ajuste Rio Grande do Norte (1) | Pagamento de setembro de 2010 |
Acre | 226.843,77 | 14.145,12 | 212.698,65 | |
Alagoas | 760.003,63 | 338.517,30 | 421.486,33 | |
Amapá | - | - | ||
Amazonas | 1.161.645,01 | 227.777,88 | 933.867,13 | |
Bahia | 3 . 7 11 . 3 2 8 , 7 1 | 816.379,08 | 2.894.949,63 | |
Ceará | 4.286.435,02 | 860.567,40 | 3.425.867,62 | |
Distrito Federal | 4.035.068,00 | 154.261,80 | 3.880.806,20 | |
Espírito Santo | 3.797.487,33 | 11 7 . 0 9 7 , 2 0 | 3.680.390,13 | |
Goiás | 5.346.458,67 | 239.144,40 | 5.107.314,27 | |
Maranhão | 1.377.459,07 | 34.729,20 | 1.342.729,87 | |
Mato Grosso | 1.724.991,05 | 146.955,60 | 1.578.035,45 |
Mato Grosso do Sul | 2.018.466,17 | 262.765,80 | 1.755.700,37 | |
Minas Gerais | 17.404.524,50 | 375.051,60 | 17.029.472,90 | |
Pará | 499.242,21 | 11 4 . 6 3 8 , 0 4 | 384.604,17 | |
Paraíba | 2.025.952,91 | 225.686,34 | 1.800.266,57 | |
Paraná | 11 . 3 2 5 . 8 4 3 , 1 8 | 735.867,00 | 10.589.976,18 | |
Pernambuco | 3.790.005,68 | 646.077,96 | 3.143.927,72 | |
Piauí | 1.432.122,62 | 154.227,48 | 1.277.895,14 | |
Rio de Janeiro | 20.308.565,02 | 912.186,00 | 19.396.379,02 | |
Rio Grande do Norte (1) | 14.997.645,15 | 182.542,80 | 5.539.431,76 | 9.275.670,59 |
Rio Grande do Sul | 7.994.657,13 | 412.676,88 | 7.581.980,25 | |
Rondônia | 361.429,76 | 52.074,00 | 309.355,76 | |
Roraima | 262.085,97 | 51.895,80 | 210.190,17 | |
Santa Catarina (2) | 16.081.853,45 | 583.385,88 | 15.498.467,57 | |
São Paulo | 76.822.838,45 | 5.928.997,80 | 70.893.840,65 | |
Sergipe | 1.156.829,94 | 124.264,80 | 1.032.565,14 | |
Tocantins | 274.140,86 | 30.294,00 | 243.846,86 | |
Total | 203.183.923,26 | 13.742.207,16 | 183.902.284,34 |
(1) Conforme § 4º desta Portaria.
(2) Conforme § 5º desta Portaria. Para Santa Catarina o valor corresponde a duas parcelas.