Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara elegível para participar da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF o Município de Alagoinhas - BA.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso da atribuição, e
Considerando o disposto no Contrato de Empréstimo Externo no- 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF;
Considerando a Portaria no- 3.091/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009, que declarou a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e definiu as diretrizes, ações e prazo de participação; e
Considerando a Portaria no- 300/GM/MS, de 9 de fevereiro de 2010, que alterou a redação do Anexo II da Portaria no- 3.091/GM/MS, de 2009, alterando o critério para elegibilidade dos Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF, resolve:
Art. 1º Declarar elegível o Município de Alagoinhas - BA, que, no mês de agosto de 2010, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, atingiu o critério de não redução igual ou superior a 10% do número de equipes de Saúde da Família no início da Fase 1, estando apto a participar da Fase 2 do Projeto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.