Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.131, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

Declara elegível, para participar da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), os Municípios de Guarapuava - PR e Itaquaquecetuba - SP.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no Contrato de Empréstimo Externo no- 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento - BIRD, em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF;

Considerando a Portaria no- 3.091/GM/MS, de 16 de dezembro de 2009, que declarou a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação; e

Considerando a Portaria no- 300/GM/MS, de 9 de fevereiro de 2010, que alterou a redação do Anexo II da Portaria no- 3.091/GM/MS, alterando o critério para elegibilidade dos Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF, resolve:

Art. 1º Declarar elegíveis os Municípios de Guarapuava - PR e Itaquaquecetuba - SP, que de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, competência de agosto de 2010, atingiram o critério de não redução igual ou superior a 10% do número de Equipes de Saúde da Família no início da Fase 1, estando aptos a participar da Fase 2 do Projeto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

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