Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria no- 189/ SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria SAS/MS no- 549, de 8 de outubro de 2010, que altera a modalidade e tipos dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 278.352,00 (duzentos e setenta e oito mil trezentos e cinqüenta e dois reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual dos Municípios, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, aos Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.
ANEXO
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão | Valor anual |
PE | CAPS III | 3164284 | 10.408.839/0001-17 | Paulista | Municipal | 156.000,00 |
RS | CAPS II | 2235978 | 87.334.918/0001-55 | Venâncio Aires | Municipal | 122.352,00 |
Total ano | 278.352,00 |