Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios no Programa de Volta para Casa.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Leis no- 10.216, de 6 de abril de 2001, e no- 10.708, de 31 de julho de 2003; e
Considerando o disposto nos arts. 3º e 4º da Portaria no- 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa de Volta para Casa, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, relacionados no Anexo desta Portaria, no Programa de volta para Casa, conforme previsto na Portaria no- 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do município ao Programa de Volta para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme disposto no art. 3º da Portaria no- 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO |
MA | Capinzal do Norte |
MG | Durandé |
MG | Novo Cruzeiro |
PB | Picuí |
PE | Abreu e Lima |
PE | Águas Belas |
PE | Chã Grande |
PE | Lagoa do Carro |
RS | Barão do Triunfo |
RS | Gravataí |
RS | Lavras do Sul |
RS | Machadinho |
RS | Roca Sales |
RS | Sapucaia do Sul |
SC | Caçador |
SP | Cedral |
SP | Guapiaçú |
SP | Itapeva |
SP | Pindamonhangaba |
SP | Porto Ferreira |