Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.133, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010

Habilita Municípios no Programa de Volta para Casa.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Leis no- 10.216, de 6 de abril de 2001, e no- 10.708, de 31 de julho de 2003; e

Considerando o disposto nos arts. 3º e 4º da Portaria no- 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa de Volta para Casa, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, relacionados no Anexo desta Portaria, no Programa de volta para Casa, conforme previsto na Portaria no- 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do município ao Programa de Volta para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme disposto no art. 3º da Portaria no- 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

UF MUNICÍPIO
MA Capinzal do Norte
MG Durandé
MG Novo Cruzeiro
PB Picuí
PE Abreu e Lima
PE Águas Belas
PE Chã Grande
PE Lagoa do Carro
RS Barão do Triunfo
RS Gravataí
RS Lavras do Sul
RS Machadinho
RS Roca Sales
RS Sapucaia do Sul
SC Caçador
SP Cedral
SP Guapiaçú
SP Itapeva
SP Pindamonhangaba
SP Porto Ferreira
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