Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.172, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Suspende o credenciamento de Municípios ao incentivo financeiro para Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.

O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o estabelecido na Portaria nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais; e

Considerando o estabelecido pela Portaria nº 847/GM, de 30 de abril de 2009, que estabelece prazo para que os Municípios com Núcleos de Apoio à Saúde da Família credenciados informem sua implantação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Suspender o credenciamento dos Municípios descritos a seguir ao incentivo financeiro para Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, a partir da competência agosto de 2010.

UF CÓDIGO MUNICÍPIO
AC 1200252 EPITACIOLÂNDIA
AL 2702306 CORURIPE
BA 2902906 BARRA DO CHOCA
BA 2909307 CORRENTINA
BA 2911600 GOVERNADOR MANGABEIRA
BA 2915601 ITAMARAJU
CE 2313401 TIANGUÁ
MA 2106375 MARANHÃOZINHO
MA 2109908 SANTA INÊS
MG 3103405 ARACUAI
MG 3121605 DIAMANTINA
MG 3139201 MALACACHETA
MG 3171204 VESPASIANO
MS 5006200 NOVA ANDRADINA
PA 1500800 ANANINDEUA
PA 1502400 CASTANHAL
PE 2600302 AGRESTINA
PE 2605707 FLORESTA
PE 2613602 SÃO JOSÉ DO EGITO
PE 2614006 SERRITA
PI 2202000 BURITI DOS LOPES
PI 2206605 MONTE ALEGRE DO PIAUÍ
RN 2400109 ACARI
RN 2400703 ALTO DO RODRIGUES
RN 2403103 CURRAIS NOVOS
RN 2404002 FRUTUOSO GOMES
RN 2405603 JARDIM DE PIRANHAS
RS 4307005 ERECHIM
SC 4202404 BLUMENAU
SC 4203956 CAPIVARI DE BAIXO
SE 2802106 ESTÂNCIA
SP 3540606 PORTO FELIZ

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde