Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.176, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) Intraestaduais

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para a transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;

Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 30 de outubro de 2008, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual do Amazonas;

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, de 31 de maio de 2010, referente à pactuação da constituição dos Colegiados de Gestão Regional; e

Considerando o informe de constituição de Colegiados de Gestão Regional na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 16 de setembro de 2010, do Estado do Amazonas, resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.

Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão do Estado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento,Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Nº de regiões de saúde/CGR Nomes das regiões de saúde Valor unitário R$ Valor total a ser transferido R$
AMAZONAS 7 Alto Solimões 20.000,00 140.000,00
Triângulo
Rio Negro e Solimões
Entorno de Manaus
Médio Amazonas
Baixo Amazonas
Amazonas
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