Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, referente ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR) Intraestaduais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e serviços de saúde;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;
Considerando a Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que regulamenta as condições para a transferência dos recursos financeiros federais referentes ao incentivo para apoio às ações de regionalização;
Considerando as Portarias nºs 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007; 1.701/GM de 14 de agosto de 2008; 2.454/GM, de 14 de outubro de 2009; a Portaria nº 1.440/GM, de 15 de julho de 2008 que altera as Portarias nºs 2.945/GM, 2.946/GM, ambas de 14 de novembro de 2007, 3.264/GM, de 27 de dezembro de 2007, e a 361/GM, de 27 de fevereiro de 2008;
Considerando a Portaria nº 2.844/GM, de 20 de setembro de 2010, que estabelece orientações sobre Região de Saúde Intramunicipal;
Considerando a decisão da reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 13 de dezembro de 2007, referente à homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual de São Paulo;
Considerando o informe de constituição de Colegiados de Gestão Regional na reunião da Comissão Intergestores Tripartite, de 27 de setembro de 2007, do Estado de São Paulo; e
Considerando o envio de resposta ao Gabinete da Secretaria-Executiva, em atenção ao Ofício MS/SE/GAB nº 697 de 16 de abril de 2010, por intermédio do qual foram solicitadas informações sobre o número atual de Colegiados de Gestão Regional intraestaduais constituídos, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, referente ao ano de 2010, em conformidade com o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata esta Portaria obedece ao art. 3º da Portaria nº 2.691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Colegiado de Gestão Regional será transferido em parcela única, anual, ao Fundo Estadual de Saúde, devendo ser utilizado apenas em gastos de custeio.
Parágrafo único. As informações sobre o funcionamento de cada Colegiado de Gestão Regional deverão constar do Relatório Anual de Gestão do Estado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor, conforme o Anexo a esta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.0016.8287.0001 - Aprimoramento,Implementação e Acompanhamento da Gestão Descentralizada do Sistema Único de Saúde, no Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
ANEXO
UF | Nº de regiões de saúde / CGR | Nomes das regiões de saúde | Valor unitário R$ | Valor total a ser transferido R$ |
SÃO PAULO | 62 | Alto do Tietê | 20.000,00 | 1.240.000,00 |
Franco da Rocha | ||||
Mananciais | ||||
Rota dos Bandeirantes | ||||
Santo André | ||||
Central do DRS II | ||||
Lagos do DRS II | ||||
Consórcios do DRS II | ||||
Central do DRS III | ||||
Centro Oeste do DRS III | ||||
Norte do DRS III | ||||
Coração do DRS III | ||||
Baixada Santista | ||||
Norte-Barretos | ||||
Sul-Barretos | ||||
Avaré | ||||
Bauru | ||||
Paulo Cuesta | ||||
Jau | ||||
Lins | ||||
Bragança | ||||
Campinas | ||||
Jundiaí | ||||
Oeste VII | ||||
Três Colinas | ||||
Alta Anhanguera | ||||
Alta Mogiana | ||||
Adamantina | ||||
Assis | ||||
Marília | ||||
Ourinhos | ||||
Tupã |
Araras | ||||
Limeira | ||||
Piracicaba | ||||
Rio Claro | ||||
Alta Paulista | ||||
Alta Sorocabana | ||||
Alto Capivari | ||||
Extremo Oeste Paulista | ||||
Pontal do Paranapanema | ||||
Vale do Ribeira | ||||
Região A - DRS Ribeirão Preto | ||||
Região B - DRS Ribeirão Preto | ||||
Região C - DRS Ribeirão Preto | ||||
Baixa Mogiana | ||||
Mantiqueira | ||||
Rio Pardo | ||||
Catanduva | ||||
Santa Fé do Sul | ||||
Jales | ||||
Fernandópolis | ||||
São José do Rio Preto | ||||
José Bonifácio | ||||
Votuporanga | ||||
Itapetininga | ||||
Itapeva | ||||
Sorocaba | ||||
Alto Vale do Paraíba | ||||
Circuito da Fé - Vale Histórico | ||||
Litoral Norte | ||||
Vale do Paraíba/Região Serrana |