Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.201, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Qualifica o Estado do Rio Grande do Sul a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a importância da implementação de ações e serviços, que viabilizem uma atenção integral à saúde da população compreendida pelo Sistema Nacional Socioeducativo, estimada em mais de 50.000 adolescentes/ jovens, distribuída em todas as unidades federadas;

Considerando a necessidade de um financiamento federal diferenciado para a Implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, em regime de internação e internação provisória, conforme a Portaria Interministerial Nº 1426, de 14 de julho de 2004, e a Portaria SAS/MS Nº 647, de 11 de novembro de 2008;

Considerando o art. 4º da Portaria Interministerial Nº 1426, de 14 de julho de 2004, que cria o Incentivo para a Atenção à Saúde de Adolescentes em regime de internação e internação provisória, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e

Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no item 17 do Anexo I da Portaria SAS/MS Nº 647/08, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado do Rio Grande do Sul a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Estadual.

Parágrafo único. A transferência de recursos será baseada no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação e internação provisória, sendo repassado em parcelas trimestrais conforme os critérios previstos no art. 8º da Portaria SAS/MS Nº 647/08.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.243.1312.6177.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do adolescente e Jovem.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para os Fundos Estaduais e Municipais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO Á SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO E INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.

UF

MUNICÍPIO

GESTÃO

Total de Adolescentes

Valor por Unidade
(R$)

Valor total a ser repassado
(R$)

RS

Novo Hamburgo

Estadual

99

85.200,00

136.320,00

Uruguaiana

Estadual

65

51.120,00

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