Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.203, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias Nº 599/GM/MS e Nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, do Estados correspondentes, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, de Tipo 3 para Tipo 2, dos Municípios a seguir relacionados:

UF

Cód. M.

Município

Código no CNES

Nome Fantasia

Razão Social

Portaria de Habilitação -Nº

BA

2910727

Eunápolis

391877

CEO – Centro de Especialidades Odontológicas

Prefeitura Municipal de Eunápolis

1994/GM/MS, de 28 de agosto de 2006

CE

2304103

Crateús

2481022

Centro Especialidades em Odontologia - CEO

Prefeitura Municipal de Crateús

2376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009; e 335/SAS, de 7 de outubro de 2009

SE

2803609

Laranjeiras

2421461

Hospital e Maternidade Municipal São João de Deus

Prefeitura Municipal de Laranjeiras

339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010; e 68/SAS, de 11 de fevereiro de 2010

Parágrafo único. Os Municípios de que tratam este artigo passarão a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros necessários corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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