Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias Nº 599/GM/MS e Nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2, CEO Tipo 3 - e suas formas de financiamento; e
Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, do Estados correspondentes, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, de Tipo 3 para Tipo 2, dos Municípios a seguir relacionados:
UF |
Cód. M. |
Município |
Código no CNES |
Nome Fantasia |
Razão Social |
Portaria de Habilitação -Nº |
BA |
2910727 |
Eunápolis |
391877 |
CEO – Centro de Especialidades Odontológicas |
Prefeitura Municipal de Eunápolis |
1994/GM/MS, de 28 de agosto de 2006 |
CE |
2304103 |
Crateús |
2481022 |
Centro Especialidades em Odontologia - CEO |
Prefeitura Municipal de Crateús |
2376/GM/MS, de 7 de outubro de 2009; e 335/SAS, de 7 de outubro de 2009 |
SE |
2803609 |
Laranjeiras |
2421461 |
Hospital e Maternidade Municipal São João de Deus |
Prefeitura Municipal de Laranjeiras |
339/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2010; e 68/SAS, de 11 de fevereiro de 2010 |
Parágrafo único. Os Municípios de que tratam este artigo passarão a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Art. 2º Estabelecer que os recursos financeiros necessários corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2010.