Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 3.072/GM, de 22 de dezembro de 2008, que estabelece incentivo financeiro ao Município de Teixeira de Freitas - BA, com Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 qualificado pelo Ministério da Saúde, para a adequação da área física da Central de Regulação Médica de Urgência; e
Considerando a Portaria Nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Teixeira de Freitas - BA, conforme tabela a seguir:
Município para repasse |
UF |
População coberta pela Central |
Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários |
Recurso financeiro para Equipamento |
Valor do Recurso (Parcela Única). |
Teixeira de Freitas |
BA |
406.774 hab. |
R$ 22.28400 |
R$ 102.48121 |
R$ 124.76521 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas - BA.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Teixeira de Freitas/BA.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL TEIXEIRA DE FREITAS - BA.
MUNICIPIO |
|
1 |
Alcobaça |
2 |
Caravelas |
3 |
Tbirapuã |
4 |
Itamaraju |
5 |
Itanhém |
6 |
Jucuruçu |
7 |
Lajedão |
8 |
Medeiros Neto |
9 |
Mucuri |
10 |
Nova Viçosa |
11 |
Prado |
12 |
Teixeira de Freitas |
13 |
Vereda |