Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Lages - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.024/GM, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Lages - SC, conforme especificado a seguir:
Município/Estado para repasse | População coberta pela Central | Novo Valor Mensal Segundo a Portaria nº 2.970, de 2008 | Novo Valor Anual Segundo a Portaria nº 2.970, de 2008 |
Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina | 301.853 Hab. | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Lages - SC.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE LAGES/SC
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Anita Garibaldi |
2. | Bocaina do Sul |
3. | Bom Jardim da Serra |
4. | Bom Retiro |
5. | Campo Belo do Sul |
6. | Capão Alto |
7. | Cerro Negro |
8. | Correia Pinto |
9. | Lages |
10. | Otacílio Costa |
11 . | Painel |
12. | Palmeira |
13. | Ponte Alta |
14. | Rio Rufino |
15. | São Joaquim |
16. | São José do Cerrito |
17. | Urubici |
18. | Urupema |