Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Lages - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.024/GM, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado às Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à Central de Regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Lages - SC, conforme especificado a seguir:
| Município/Estado para repasse | População coberta pela Central | Novo Valor Mensal Segundo a Portaria nº 2.970, de 2008 | Novo Valor Anual Segundo a Portaria nº 2.970, de 2008 |
| Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina | 301.853 Hab. | R$ 30.000,00 | R$ 360.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Lages - SC.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de agosto de 2010.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE LAGES/SC
| Nº | MUNICÍPIO |
| 1. | Anita Garibaldi |
| 2. | Bocaina do Sul |
| 3. | Bom Jardim da Serra |
| 4. | Bom Retiro |
| 5. | Campo Belo do Sul |
| 6. | Capão Alto |
| 7. | Cerro Negro |
| 8. | Correia Pinto |
| 9. | Lages |
| 10. | Otacílio Costa |
| 11 . | Painel |
| 12. | Palmeira |
| 13. | Ponte Alta |
| 14. | Rio Rufino |
| 15. | São Joaquim |
| 16. | São José do Cerrito |
| 17. | Urubici |
| 18. | Urupema |