Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.353, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 189/SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria nº 593/SAS/MS de 29 outubro de 2010, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.443.296,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil duzentos e noventa e seis reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20EV - Enfrentamento ao Crack e outras Drogas - Nacional no ano de 2010, e a partir de 2011, corram por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo, a partir da competência setembro de 2010, onerar os seguintes Programas de Trabalho: (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

10.302.1220.20EV -Enfrentamento de Crack e Outras Drogas - Nacional; e (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Redação dada pela PRT GM/MS nº 2.300 de 29.09.2011)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Tipo CNES CNPJ Município Gestão Valor anual
SC CAPSad 6423914 82.892.282/0001-43 Florianópolis Municipal 384.000,00
SC CAPSad 6410537 82.928.656/0001-33 Tubarão Municipal 384.000,00
PE CAPS II 6437605 10.150.043/0001-07 Goiana Estadual 384.000,00
PI CAPS II 6427219 06.554.869/0001-64 Teresina Municipal 384.000,00
BA CAPS I 6293026 16.137.309/0001-68 Ubaitaba Estadual 261.648,00
AM CAPS I 6514200 04.477.568/0001-59 Borba

Estadual

Municipal (Retificado no DOU nº 243 de 21.12.2010, Seção 1, página 80)

261.648,00
RN CAPS II 6577830 08.004.061/0001-39 Ceará Mirim Municipal 384.000,00
TOTAL 2.443.296,00
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