Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.429, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 505/SAS/MS, de 28 de setembro de 2010, que altera os valores de remuneração dos procedimentosda Cirurgia Cardiovascular constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses eMateriais Especiais do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 104.857.825,88 (cento e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados e Municípios.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Código Estado/Município Valor anual
AL 270430 MACEIO 1.133.581,20
AM 130000 GESTAO ESTADUAL AMAZONAS 5 4 8 . 3 11 , 9 6
AP 160000 GESTAO ESTADUAL AMAPA 62.084,54
BA 290000 GESTAO ESTADUAL BAHIA 93,94
BA 292740 S A LVA D O R 2.677.281,16
CE 230190 BARBALHA 407.984,98
CE 230440 F O RTA L E Z A 3.494.568,86
CE 231290 SOBRAL 520.012,32
DF 530000 GESTAO DISTRITO FEDERAL 1.602.063,05
ES 320000 GESTAO ESTADUAL ESPIRITO SANTO 1.627.549,14
ES 320320 LINHARES 434.697,52
GO 520110 ANAPOLIS 227.713,27
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA 6.689,90
GO 520870 GOIANIA 1 . 3 1 4 . 8 4 4 , 11
MA 211130 SAO LUIS 1.058.329,82
MG 310000 GESTAO ESTADUAL MINAS GERAIS 1.306.239,37
MG 310560 BARBACENA 179.385,40
MG 310620 BELO HORIZONTE 4.593.914,70
MG 312230 DIVINOPOLIS 305.500,45
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 73.587,60
MG 313130 I PAT I N G A 460.606,62
MG 313670 JUIZ DE FORA 897.203,90
MG 314330 MONTES CLAROS 943.072,41
MG 314800 PATOS DE MINAS 344.678,00
MG 315180 POCOS DE CALDAS 313.461,90
MG 315210 PONTE NOVA 101.816,73
MG 316720 SETE LAGOAS 104.648,06
MG 317010 UBERABA 318.004,99
MG 317020 UBERLANDIA 657.556,12
MS 500270 CAMPO GRANDE 1.564.441,26
MS 500370 DOURADOS 1 3 1 . 11 8 , 8 4
MT 510000 GESTAO ESTADUAL MATO GROSSO 11 0 . 5 4 5 , 5 4
MT 510340 CUIABA 1.298.276,20
PA 150140 BELEM 1.352.241,80
PB 250400 CAMPINA GRANDE 540.351,36
PB 250750 JOAO PESSOA 379.087,16
PE 260000 GESTAO ESTADUAL PERNAMBUCO 3.360.345,82
PI 221100 TERESINA 1.716.215,50
PR 410000 GESTAO ESTADUAL PARANA 9.283.762,36
PR 410690 CURITIBA 3.296.858,54
PR 410830 FOZ DO IGUACU 264.796,22
PR 411370 LONDRINA 1.302.828,39
PR 411520 MARINGA 306.053,50
PR 411850 PATO BRANCO 363.641,16
PR 412810 UMUARAMA 72.264,26
RJ 330000 GESTAO ESTADUAL RIO DE JANEIRO 162.431,70
RJ 330040 BARRA MANSA 195.238,88
RJ 330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 637.957,28
RJ 330220 I TA P E R U N A 40.658,05
RJ 330330 NITEROI 91.101,87
RJ 330340 NOVA FRIBURGO 597.633,80
RJ 330390 PETROPOLIS 35.133,56
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 2.799.670,66
RJ 330490 SAO GONCALO 5.595,90
RJ 330620 VA S S O U R A S 256.694,88
RJ 330630 VOLTA REDONDA 294.531,00
RN 240800 MOSSORO 63.912,86
RN 240810 N ATA L 1.487.359,62
RO 110000 GESTAO ESTADUAL RONDONIA 78.158,12
RS 430000 GESTAO ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL 2.107.219,36
RS 430460 CANOAS 3.487,98
RS 430510 CAXIAS DO SUL 314.003,94
RS 431440 P E L O TA S 492.175,02
RS 431490 PORTO ALEGRE 4.906.760,48
RS 431870 SAO LEOPOLDO 3.150,52
SC 420000 GESTAO ESTADUAL SANTA CATARINA 744.244,28
SC 420240 BLUMENAU 546.545,76
SC 420460 CRICIUMA 728.006,07
SC 420540 FLORIANOPOLIS 392.015,48
SC 420820 I TA J A I 259.935,27
SC 420910 JOINVILLE 387.471,66
SC 421480 RIO DO SUL 819.514,77
SE 280030 ARACAJU 1.049.062,62
SP 350000 GESTAO ESTADUAL SÃO PAULO 15.174.476,33
SP 350320 ARARAQUARA 356.870,15
SP 350330 ARARAS 144.405,84
SP 350550 B A R R E TO S 6.301,04
SP 350950 CAMPINAS 529.797,44
SP 351880 GUARULHOS 234.492,70
SP 352590 JUNDIAI 185.836,16
SP 352690 LIMEIRA 400.047,67
SP 352900 MARILIA 645.408,56
SP 353870 PIRACICABA 6 9 0 . 4 11 , 0 3
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 329.447,86
SP 354850 S A N TO S 310.334,51
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO 212.286,02
SP 354890 SAO CARLOS 181.719,90
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO 422.628,16
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS 340.775,72
SP 355030 SAO PAULO 13.167.279,72
SP 355220 SOROCABA 510.690,54
TO 170000 GESTAO ESTADUAL TOCANTINS 456.635,22
TOTAL 104.857.825,88
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