Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Rio Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria nº 613/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que habilita a Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros anual no montante de R$ 280.892,10 (duzentos e oitenta mil oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Rio Grande.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande - (CNES) 2232995 CNPJ - 94.862.2650001-42.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.