Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Erechim.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e
Considerando a Portaria nº 614/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que habilita a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiologia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 280.892,10 (duzentos e oitenta mil oitocentos e noventa e dois reais e dez centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Erechim.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim/RS -(CNES) 2707918 CNPJ - 89.421.259/0001-10.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.