Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimado e aprova as normas para o cadastramento dos Centros de Referência de Assistência a Queimados; e
Considerando a Portaria nº 612/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que habilita a Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, como Unidade de Assistência da Alta Complexidade em Queimados, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anual no montante de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados à Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, CNES - 2232995 CNJP 94.862.265/0001-42, como Unidade de Assistência da Alta Complexidade em Queimados.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0043 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.