Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.434, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício n° 960, de 4 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 15.695.600,00 (quinze milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais), a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1° Os recursos de que trata o art. 1º será disponibilizado excepcionalmente na competência de outubro de 2010.

§ 2° Os recursos serão destinados ao custeio das Unidades Próprias sob Gestão Estadual no Rio Grande do Sul.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, do valor correspondente ao montante estabelecido no art.1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0051 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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