Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 1.988, de 25 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte;
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado do Rio Grande do Norte, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem incorporados ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Norte, excepcionalmente na competência novembro de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte, conforme descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0024 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.