Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Ofício SESDEC GS nº 238/09, de 7 de outubro de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado e ao Município do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio das unidades próprias sob gestão Estadual do Rio de Janeiro e Hospital Estadual Pedro II.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido nesta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.
ANEXO
UF | Município/Estado | Valor anual |
RJ | Rio de Janeiro | 20.000.000,00 |
RJ | Gestão Estadual | 74.000.000,00 |
Total | 94.000.000,00 |