Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 1.826, de 24 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços e, saúde no Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 48.223.799,04 (quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e três mil, setecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital do Subúrbio sob CNES: 6595197 - CNPJ: 119435530001-02.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.