Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.440, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera a classificação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e n° 600/GM, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3 e suas formas de financiamento; e

Considerando as deliberações/resoluções das Comissões Intergestores Bipartite (CIB), resolve:

Art. 1° Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1 para Tipo 2, dos Municípios a seguir relacionados:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
BA 2933208 Vera Cruz 6211518 Unidade de Atenção Especializada deVera Cruz Prefeitura Municipal de Vera Cruz 3.242/GM, de 22 de dezembro de 2009; e 473/SAS, de 21 de dezembro de 2009
CE 2307205 Jati 2611171 Centro de Especialidades Odontológicas de Jati CEO Prefeitura Municipal de Jati 225/GM, de 12 de fevereiro de 2008
CE 2310605 Penaforte 3684962 Centro de Especialidades Odontológicas CEO Prefeitura Municipal de Penaforte 118/GM, de 19 de janeiro de 2006
CE 2313005 Solonópole 5365813 CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Solonópole Prefeitura Municipal de Solonópole 2.014/GM, de 22 de agosto de 2007
PA 1501402 Belém 2695219 Unidade Municipal de Saúde da Marambáia Secretaria Municipal de Saúde deBelém 770/SAS, de 23 de dezembro de 2004
PE 2608909 Limoeiro 2355825 Policlínica Inacinha Duarte Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro 227/GM, de 12 de fevereiro de 2008
PI 2202208 Campo Maior 5370914 Centro de Especialidades Odontológicas CEO de Campo Maior Secretaria Municipal de Saúde deCampo Maior 226/GM, de 12 de fevereiro de 2008
SC 4216909 São Lourenço do Oeste 2553120 Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste 1.993/GM, de 25 de agosto de 2006
SP 3520509 Indaiatuba 3182274 Ambulatório de Especialidades Odontológicas Ambulatório de EspecialidadesOdontológicas 590/GM, de 20 de abril de 2005
SP 3522406 Itapeva 2056267 Centro de Especialidades Odontológicas CEO II Itapeva Prefeitura Municipal de Itapeva 174/GM, de 29 de janeiro de 2008
SP 3543907 Rio Claro 2033194 Centro de Especialidades Odontológicas CEO Rio Claro Fundação Municipal de Saúde deRio Claro 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004
SP 3556206 Valinhos 5598567 Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de Valinhos 989/GM, de 16 de maio de 2008; e276/SAS, de 15 de maio de 2008

Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

Art. 2° Alterar a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 1 para Tipo 3, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
SP 3545803 Santa Bárbara D'Oeste 3483126 Centro de Especialidades Odontológicas Prefeitura Municipal de SantaBarbara D'Oeste 684/GM, 30 de março de 2006

Parágrafo único. O Município de que trata este artigo passará a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (Quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 3° Alterar a classificação dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo 2 para Tipo 3, dos municípios a seguir relacionados:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO
CE 2301109 Aracati 3668584 Centro de Especialidades Odontológicas CEO Prefeitura Municipal de Aracati 118/GM, 19 de janeiro de 2006
CE 2302503 Brejo Santo 2480662 CEO de Brejo Santo Prefeitura Municipal de Brejo Santo 87/GM, de 16 de janeiro de 2006
CE 2307650 Maracanaú 6052622 CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Maracanaú Prefeitura Municipal de Maracanaú 2192/GM de 8 de outubro de 2004.
ES 3201506 Colatina 3845419 CEO Centro de Especialidades Odontológicas de Colatina Prefeitura Municipal de Colatina 118/GM de 19 de janeiro de 2006.
GO 5218805 Rio Verde 2589079 CAIS de Rio Verde Fundo Municipal de Saúde 217/GM de 11 de fevereiro de 2005.
MT 5107909 Sinop 3485986 CEO Centro de Atenção Especializadoem Odontologia Prefeitura Municipal de Sinop 986/GM de 27 de junho de 2005.
PE 2606606 Ibimirim 6083986 Centro de Especialidades Odontológicas de Ibimirim Fundo Municipal de Saúde de Ibimirim 2.376/GM, de 07 de outubro de 2010; e335/SAS, de 7 de outubro de 2010
PR 4101408 Apucarana 2439492 CISVIR Consórcio Intermunicipal de Saúdedo Vale do Ivai e Região 217/GM, de 11 de fevereiro de 2005
PR 4101507 Arapongas 2573369 Centro de Saúde Jaime de Lima Prefeitura Municipal de Arapongas 2.401/GM, de 6 de outubro de 2006
PR 4103701 Cambé 2730790 Unidade de Saúde Maria Anideje Prefeitura Municipal de Cambé 2.129/GM, de 4 de novembro de 2005
PR 4109807 Ibiporã 3703908 CEO Dr Elísio Vieira de Almeida Prefeitura Municipal de Ibiporã 117/GM, de 19 de janeiro de 2006
PR 4111803 Jacarezinho 2780143 CISNORPI Consórcio Intermunicipal de Saúdedo Norte Pioneiro 217/GM, de 11 de fevereiro de 2005
SE 2800308 Aracaju 0002240 CEMAR Augusto Franco Secretaria Municipal de Saúde deAracaju 1.857/GM, de 11 de outubro de 2005
SP 3522208 Itapecerica da Serra 2072335 UBS Salvador de Leone Autarquia Municipal 986/GM, de 27 de junho de 2005
SP 3529401 Mauá 3482308 Centro de Especialidades Odontológicas 25 de Outubro Prefeitura Municipal de Mauá 986/GM, de 27 de junho de 2005
SP 3513801 Diadema 3309835 CEMEO - Diadema (Centro Municipalde Especialidades Odontológicas) Prefeitura Municipal de Diadema 770/SAS, de 23 de dezembro de 2004

Parágrafo único. Os Municípios de que trata este artigo passarão a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).

Art. 4° Estabelecer que os recursos financeiros corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onera o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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