Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo para a execução dos projetos de adequação dos Hospitais Maternidade de Referência do Sistema Único de Saúde aos requisitos de ambiência e humanização para atenção ao parto e ao nascimento definido pela Portaria n° 3.136/GM, de 24 de dezembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial o objetivo cinco, cuja meta é a redução de 75% na taxa de mortalidade materna, no período de 1990 a 2015, resolve:
Art. 1º Alterar, para 720 dias, o prazo definido no parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 3.136/GM, de 24 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 251, de 26 de dezembro de 2008, Seção 1, página 138, para a execução dos projetos de adequação dos Hospitais Maternidade de Referência do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.