Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;
Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e
Considerando as Portarias n° 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004 e nº 681/GM, de 30 de março de 2006, resolve:
Art. 1º Desabilitar os Serviços Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
CE | 2307650 | Maracanaú | 2806215 | Municipal | II |
MS | 5002704 | Campo Grande | 0021784 | Municipal | III |
Art. 2º Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | CLASSIFICAÇÃO |
CEO TIPO | |||||
CE | 2307650 | Maracanaú | 6052622 | Municipal | II |
MS | 5002704 | Campo Grande | 6576400 | Municipal | III |
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.