Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.445, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Desabilita e habilita Centros de Especialidades Odontológicas - CEO.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias n° 599/GM e nº 600/GM, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados denominados Centros de Especialidades Odontológicos - CEO e suas formas de financiamento;

Considerando a atualização promovida pelo gestor municipal/estadual no registro dos estabelecimentos de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; e

Considerando as Portarias n° 2.192/GM, de 8 de outubro de 2004 e nº 681/GM, de 30 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Desabilitar os Serviços Centros de Especialidades Odontológicas - CEO das unidades a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
CE 2307650 Maracanaú 2806215 Municipal II
MS 5002704 Campo Grande 0021784 Municipal III

Art. 2º Habilitar o Serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO da unidade a seguir:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO
CEO TIPO
CE 2307650 Maracanaú 6052622 Municipal II
MS 5002704 Campo Grande 6576400 Municipal III

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde mantenha a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8934 - Atenção Especializada em Saúde Bucal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde