Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.463, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Paraná e do Município de Foz do Iguaçu - PR.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.985/GM/MS, de 31 de agosto de 2009, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Foz do Iguaçu - PR;

Considerando que o Município recebeu o repasse das 3 (três) parcelas referentes aos incentivos financeiros para investimento previstos na Portaria nº 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, e

Considerando o relatório técnico da Coordenação Nacional para Implantação das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e Salas de Estabilização no Município de Foz do Iguaçu, no Estado de Paraná, no dia 20 de outubro de 2010, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Foz do Iguaçu (PR).

Município - UPA Porte III 2010
Foz do Iguaçu - Unidade de Pronto Atendimento João Samek 1 3.000.000,00
TOTAL 3.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA acima descrita, Porte III, no Município de Foz do Iguaçu - PR.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu (PR).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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