Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Ofício nº 842, de 11 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 22.090.391,28 (vinte e dois milhões, noventa mil trezentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Pedro II (Instituto Materno Infantil de Pernambuco-IMIP).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.