Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade em Doenças Neuromusculares no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.370/GM/MS, de 3 de junho de 2008, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares; e
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 12 de novembro de 2010, que habilita a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina - FAMAR, CNPJ 09.161.265/001-46, CNES 2025507, no Município de Marília - SP, como Unidade de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), a serem incorporados ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados a Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina - FAMAR, CNPJ 09.161.265/001-46, CNES 2025507, no Município de Marília - SP, como Unidade de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.