Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviço de Neurologia e Neurocirurgia no Estado de Pernambuco e ao Município de Petrolina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 616/SAS/MS, de 12 de novembro de 2010, que habilita o Hospital de Traumas de Petrolina como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Neurologia e Neurocirurgia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anuais, no montante de R$ 663.643,00 (seis e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e três reais), a serem incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e ao Município de Petrolina.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.