Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de recomposição do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e dos Municípios, que apresentam crescimento na execução dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade; e
Considerando a Portaria nº 615/SAS/MS, de 12 de novembro de 2010, que habilita o Hospital de Urgências e Traumas de Petrolina - PE, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 536.589,24 (quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e do Município de Petrolina.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital de Urgências e Traumas de Petrolina - PE, CNES 6042414, CNPJ 069148940001-01.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.