Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e Estados, descritos no Anexo a esta Portaria, a receber recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | NU_SUBPROJETO | VALOR (R$) | EMENDA | FUNCIONAL PROGRAMATICA |
CE | HORIZONTE | PREF MUN HORIZONTE | 23555196000110002 | 233.695,00 | 34330008 | 10301121485810023 |
GO | GOIAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIAS | 11152150000110001 | 70.000,00 | 20200003 | 10301121485810052 |
PE | CUMARU | PREF MUN CUMARU | 11097391000110003 | 33.333,00 | 10740014 | 10301121485810026 |
RS | CAMPO NOVO | PREF MUN CAMPO NOVO | 87613162000110002 | 30.000,00 | 90140009 | 10301121485810043 |
SC | ANCHIETA | PREF MUN ANCHIETA | 83024687000110003 | 96.814,00 | 25770005 | 10301121485810042 |
SC | IRANI | PREF MUN IRANI | 82939455000110001 | 135.000,00 | 33200006 | 10301121485810042 |
SP | RANCHARIA | PREF MUN RANCHARIA | 44935278000110001 | 100.000,00 | 21640002 | 10301121485810035 |