Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.611, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 6.925 de 6 de agosto de 2009, que dispõe sobre a aplicação do art. 19 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgado pelo Decreto nº 5.705, de 16 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.355/GM/MS, de 17 de agosto de 2010, que institui o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena de Biossegurança, resolve:

Art. 1º Designar os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Comitê de Articulação para a Ação do Ministério da Saúde como Autoridade Nacional Competente para o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, sob a coordenação do representante do Ministério da Saúde junto à CTNBio:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA:
a) Titular - Ana Maria Tapajós;
b) Suplente - Caiene Avani dos Reis Caixeta;

II - Consultoria Jurídica - CONJUR:
a) Titular - Larissa Fernandes Nogueira da Gama;
b) Suplente - Aline Albuquerque Sant'anna de Oliveira;

III - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE:
a) Titular - Carlos Roberto Ferreira de Deus;
b) Suplente - Gina Camilo de Oliveira;

IV - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:
a) Titular - Maurício Vianna;
b) Suplente - Maria Ângela de Avelar Nogueira;

V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:
a) Titular - Ayda Maria da Silva Costa;
b) Suplente - Eduardo Sanchez Duarte;

VI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ:
a) Titular - Stênio Perdigão Fragoso;
b) Suplente - Alexandre de Magalhães Vieira Machado;

VII - Representante do Ministério da Saúde na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio):
a) Titular - Pedro Canísio Binsfeld; e
b) Suplente - Ana Luiza Vivan.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde