Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Itapetininga - SP.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando que o SAMU 192 regional de Itapetiniga - SP irá abranger os Municípios de Itapetininga, Angatuba, Alambari, Campina de Monte Alegre, Guareí, Sarapuí, Tatuí; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS de 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Município de Itapetininga - SP, conforme especificado a seguir:
UF | Município para repasse | Unidade de Suporte Básico (USB) | Central de Regulação | Valor Mensal | Valor Anual |
SP | Itapetininga | 02 | 01 | R$ 55.000,00 | R$ 660.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga - SP.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.