Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.613, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Itapetininga - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando que o SAMU 192 regional de Itapetiniga - SP irá abranger os Municípios de Itapetininga, Angatuba, Alambari, Campina de Monte Alegre, Guareí, Sarapuí, Tatuí; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM/MS de 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Município de Itapetininga - SP, conforme especificado a seguir:

UF Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Central de Regulação Valor Mensal Valor Anual
SP Itapetininga 02 01 R$ 55.000,00 R$ 660.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Itapetininga - SP.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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